Atendimento

(44) 3662 - 1212

Ícone de telefone

Atendimento das 08h às 12h e das 13:30h às 17:30h

Ícone de relógio

Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

Você está aqui: Home - Notícias - Visualização da notícia

Notícia

Covid-19

Publicado em 12/05/2020

Ato da Mesa n.º 009/2020

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando suas legais atribuições.

 

Considerando o decreto Geral n.º 4230, expedido em 17/03/2020 pelo Governo do estado do Paraná, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID19;

 

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

 

Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus COVID-19 publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;

 

Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus COVID-19 constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

 

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

 

 

RESOLVE:

 

De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus COVID-19, manter as sessões ordinárias e extraordinárias fechadas ao público por tempo indeterminado, somente com a presença dos Vereadores e servidor necessário para o bom andamento dos trabalhos.

 

Manter o expediente regular da Câmara Municipal de segunda feira à sexta feira diante do relevante motivo, com atendimento das 08:00 às 12:00 horas, por tempo indeterminado.

 

Restringir o acesso às dependências da Câmara Municipal à uma (01) pessoa por vez, fazendo uso obrigatório de máscara de acordo com o Decreto n. 032/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, e uso de álcool em gel que estará a disposição no balcão de atendimento.

 

Manter todos os trabalhos administrativos, inclusive da Comissões Permanentes, com o seu curso normal para dar fiel atendimento aos prazos estabelecidos na Lei Orgânica e Regimento Interno, contudo, obedecendo os horários de expediente interno conforme o disposto neste Ato, com a presença apenas das pessoas necessárias.

 

Dispensar qualquer servidor administrativo da Câmara Municipal e Vereador maiores de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes e pacientes que possuam doença crônica e outras comorbidades (hipertensos, diabéticos, problemas respiratórios, oncológicos, doenças degenerativas) devidamente comprovadas mediante atestado médico, de comparecimento pessoal às dependências da Câmara, sem prejuízo de suas atividades, em sendo possível, sejam prestadas remotamente através de teletrabalho.

 

 

As medidas previstas neste Ato poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.

 

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e será reavaliado enquanto perdurar o Estado de Emergência Nacional e Estadual pelo COVID-19, responsável pelo surto de 2019.

 

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de maio de 2020.

 

Géssica Kauane Zamprônio

Presidente

 

Gilmar José de Oliveira

Primeiro Secretário