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Notícia

Sessão Ordinária e Extraordinária 22/11/2023.

Publicado em 23/11/2023

Nesta quarta-feira 22 de novembro de 2023 em Sessão Ordinária da Câmara Municipal, Vereadores reprovaram por 6x3 votos o Projeto de Decreto que dispõe sobre a reprovação das contas do Município de Maria Helen, Estado do Paraná, referentes ao exercício financeiro do ano de 2020, e dá outras providências.

Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo n° 002/2023.

 

Encerrando a Sessão Ordinária foi dado início a Sessão Extraordinária colocando em primeira votação os Projetos de Lei que autoriza o poder Executivo Municipal a efetuar aberturas de Crédito Adicional Especial e Crédito Adicional Suplementar.

Trata-se dos Projetos de Lei n° 061/2023; 062/2023; 063/2023; 064/2023 e 065/2023.

 

Também foram votado os Requerimentos de autoria do Legislativo solicitando as seguintes Providências:

-Ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando a possibilidade de redução da área de desmembramento dos lotes ou áreas urbanas destinados a edificações do Município, contida na Lei n° 029/2005, art. 5°,  2°, excetuando-se os terrenos situados nas Avenidas do Município.

 

-Relação completa dos estagiários lotados no Município (ex: nome e lotação de cada um).

-Relação completa dos contratados em processo seletivo PSS (ex: nome e lotação de cada um).

-Relação dos cargos de Direitos (ex: nome e lotação).

 

-Solicitação de relação detalhada dos atendimentos realizados nos últimos três meses, com os dados apresentados de maneira complicada, clara e organizada, de modo a facilitar a análise e compreensão por parte deste Órgão Legislativo.

 

-Solicitação de informações de quais procedimentos estão sendo tomados a respeito de contratados nos processos seletivos, como segue:

- Se tem funcionários com contratos prorrogados por até igual período e recontratado novamente (enviar relação com os nomes e data do início e fim do contrato).

- Em que lei foi baseada a referida contratação (enviar cópia da Lei).

-Lei complementar n.° 18/2009:

Art. 2° - A contratação de servidor temporário somente poderá ser realizada nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público enumeradas neste artigo, desde que, não possam ser satisfeitas pela administração com recursos de pessoal disponíveis.

I – Casos de emergência ou calamidade pública;

II – Combate a surtos epidêmicos;

III – Execução de programas especiais de trabalho, instituídos para atender demandas de caráter temporário;

IV – Realização de campanhas de saúde pública de caráter eventual e temporário;

V – Atender a termos de convenio, acordo ou ajustes para execução de obras ou prestação de serviços;

VI – Substituição de servidor efetivo afastado do exercício das funções do cargo;

VII – Desempenho das funções previstas para o cargo efetivo vago, desde que não haja candidatos aprovados em concursos públicos válidos ou servidor em disponibilidade, para ocupar o cargo vago.

Art. 3° - A contratação por tempo determinado não poderá exceder aos seguintes prazos:

I – De seis meses, no caso dos incisos I, II, III e VII, admitida uma única prorrogação por até igual período;

II – De um ano, no caso dos incisos V e VI do artigo anterior, admitida a prorrogação do contrato enquanto vigorar o convênio, ajuste ou acordo, ou perdurar o motivo de afastamento do cargo público efetivo.

Parágrafo Único – com a vacância do cargo público, no caso do inciso VI, do art. 2°, será admitida apenas uma prorrogação do contrato vigente pelo período de seis meses.

 

-Solicitação de folga aos servidores:

1- Élcio de Souza, Assessor Jurídico, cinco dias na data de 04 à 08 de dezembro do corrente ano.

2- Jacqueline Benetati, Assistente Legislativo, um dia.

Outrossim, pelo trabalho cansativo desempenhado durante a realização da CPI, não medindo esforços em feriados e finais de semana.

 

- Manutenção e readequação das Estradas Colorado e Escaraúna.

 

- Instalação de placas de identificação na Estrada Escaraúna.